Ao analisar o pedido, o ministro Lewandowski destacou que o caso não apresenta os requisitos necessários para a concessão de liminar, pois “carece de viabilidade processual”.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar em ação ajuizada na Corte pelo Estado da Paraíba, que pretendia suspender decisão que determinou a exoneração de servidores temporários prestadores de serviço na Rádio Tabajara, de propriedade do governo do Estado.









