sexta-feira, janeiro 9, 2026
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Saiba tudo sobre a nova tabela do Imposto de Renda

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A nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000.

A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.

O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.

A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.

VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026

Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350

VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73

O QUE MUDA NA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO?

No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.

A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.

VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR

Rendimentos tributáveis – Redução do imposto

até R$ 60.000 – até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil –
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil

VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78

QUEM PASSA A FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.

A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.

A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000.

Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual.

COMO FUNCIONA A REDUÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 7.350?

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício.

Nessa faixa, o contribuinte continua sujeito às alíquotas progressivas, mas tem direito a um redutor que diminui o valor final do imposto a pagar. Em um salário de R$ 6.000, por exemplo, o imposto mensal pode cair em torno de R$ 180, dependendo das deduções utilizadas.

A redução também se aplica ao cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário.

Salários acima de R$ 7.350 não terão redução sobre o imposto cobrado.

QUAIS DEDUÇÕES CONTINUAM VALENDO?

As demais regras de dedução do Imposto de Renda foram mantidas. O contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por mês por dependente, o que equivale a R$ 2.275,08 no ano.

O desconto simplificado mensal segue limitado a R$ 607,20, enquanto, na declaração anual, o valor máximo permanece em R$ 17.640. Já o limite de dedução com gastos em educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes.

Aposentados e pensionistas seguem contando com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.

COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DO IMPOSTO MÍNIMO?

Haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.

O imposto retido será considerado no ajuste anual, feito na declaração enviada em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

No cálculo final, a Receita considera sempre a diferença entre o que o contribuinte já pagou e o mínimo exigido. Se a pessoa já tiver recolhido parte do imposto por meio de salários ou aluguéis, por exemplo, paga apenas o valor necessário para completar a alíquota mínima.

Ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo rendimentos como poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, parte dos rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros, heranças, doações e alguns ganhos de capital.

QUEM APRESENTOU O PROJETO DA NOVA ISENÇÃO?

A mudança na tabela do Imposto de Renda foi proposta pelo governo federal por meio do projeto de lei 1.087 de 2025, enviado ao Congresso em março. O texto teve relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez ajustes, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.

A correção da tabela era uma promessa de campanha do presidente Lula. Propostas semelhantes já haviam sido defendidas por outros candidatos em eleições anteriores, mas, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a tabela do Imposto de Renda permaneceu congelada.

*GABRIELA CECCHIN E CRISTIANE GERCINA/folhapress

Fonte: Paraíba Online

Anvisa libera pesquisa clínica da polilaminina, substância que pode regenerar lesão medular

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Medicamento, estudado há mais de 20 anos pela UFRJ, vai ser aplicado em cinco pacientes na fase 1 dos testes.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, nesta segunda-feira (5), o início da pesquisa clínica com a polilaminina, uma substância que se mostrou promissora no tratamento de lesão medular.

O estudo clínico de fase 1 vai avaliar a segurança da aplicação do medicamento em cinco pacientes com idades entre 18 e 72 anos, que tenham lesões agudas completas da medula espinhal torácica entre as vértebras T2 e T10. As lesões precisam ter acontecido há menos de 72 horas e ter indicação cirúrgica.

O foco neste momento é testar a segurança da substância. Dependendo do resultado, o estudo deverá avançar para as fases 2 e 3 que testarão a eficácia dela. Em laboratório, a substância se mostrou eficaz para o tratamento de pessoas que perderam totalmente os movimentos abaixo da lesão. Nos estudos, as pessoas recuperaram parte dos movimentos.

Os testes, até então, foram restritos a poucos pacientes recém-lesionados e tiveram resultados de recuperação da mobilidade parcial ou total, dependendo do grau da lesão.

A polilaminina é baseada na laminina, uma proteína produzida por diversos animais, inclusive pelos seres humanos. O estudo autorizado pela Anvisa testa a polilaminina extraída da placenta humana. O uso da substância para tratamento de lesão medular vem sendo estudado há mais de 20 anos pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Fase 1

Os testes autorizados buscam detectar a segurança da substância. Neste momento, serão monitorados todos os eventos adversos que o uso do medicamento pode ocasionar. O estudo vai ser patrocinado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

Fonte: Portal Correio

Maduro e a mulher se declaram inocentes em audiência nos Estados Unidos

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Ditador venezuelano é acusado de conspiração para o narcoterrorismo e para o tráfico de cocaína

Piso nacional garante direito a professores efetivos e temporários, orienta advogado

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Professores da rede pública que recebem salários abaixo do piso nacional precisam ficar atentos: a legislação brasileira assegura um valor mínimo obrigatório para a categoria, independentemente de o profissional ser efetivo ou contratado de forma temporária. O descumprimento dessa regra abre espaço para a cobrança judicial das diferenças salariais e de seus reflexos legais.

O piso salarial nacional do magistério está previsto na Lei nº 11.738/2008, em vigor desde 2008. A norma não apenas fixou um valor inicial, como também estabeleceu critérios de reajuste anual. Todos os anos, o Ministério da Educação edita uma portaria atualizando o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica.

Segundo o advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, a lei é clara quanto à abrangência do piso. “Todo ano o Ministério da Educação (MEC) edita uma portaria que, nos termos dessa lei, define o mínimo dos professores. No artigo 1º, parágrafo segundo da lei 11.738/2008, consta a determinação expressa de que o piso salarial se aplica a professores da União, dos Estados e dos Municípios, portanto qualquer ente público que não pagar esse mínimo, está violando a lei.”

Isso significa que estados e municípios não podem estabelecer remuneração inferior ao piso nacional, ainda que aleguem limitações orçamentárias ou regras locais. Quando o valor pago fica abaixo do mínimo definido pelo MEC, o professor tem o direito de buscar judicialmente a diferença salarial.

Além do pagamento retroativo, a legislação permite que essas diferenças repercutam em outras verbas, como férias e décimo terceiro salário, já que o piso serve como base mínima de remuneração. O direito vale tanto para professores concursados quanto para temporários, ponto que ainda gera dúvidas entre muitos profissionais da educação.

A orientação para quem suspeita estar recebendo abaixo do piso é reunir contracheques, contratos e portarias de nomeação, além de conferir o valor do piso vigente no período trabalhado. Com essa documentação, é possível procurar orientação jurídica e avaliar a viabilidade de uma ação para garantir o cumprimento da lei e a recomposição salarial devida.

Paraíba Dia a Dia

 

Mais uma atração confirmada: Raphaela Santos na Festa de São Sebastião 2026

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A Tradicional Festa de São Sebastião 2026, em Riachão do Bacamarte, teve mais uma atração confirmada. A cantora Raphaela Santos – A Favorita se apresentará no dia 23 de janeiro, na Praça Central, animando o povão.

Diego Tavares entrega o cargo de secretário de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de João Pessoa

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O suplente de senador Diego Tavares (Progressistas), anunciou, na noite desta segunda-feira (5) a entrega do cargo de secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc-JP) da Prefeitura de João Pessoa (PMJP). O anúncio foi feito durante entrevista à TV Norte Paraíba, quando Diego disse que deve deixar a gestão municipal ainda neste mês de janeiro para se dedicar integralmente à pré-campanha de deputado estadual nas eleições de 2026.

Mudança na Saúde: César Ferreira é o novo secretário municipal em Riachão do Bacamarte

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A Prefeitura de Riachão do Bacamarte realizou, nesta semana, a posse de César Ferreira da Silva como novo Secretário Municipal de Saúde. O ato marca mais um passo da gestão municipal no fortalecimento das políticas públicas de saúde, assegurando a continuidade dos serviços e a busca por um atendimento cada vez mais eficiente e humanizado à população.

INGÁ: adolescente é violentada quando retornava de festa em Pontina. Dois acusados foram presos

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Uma adolescente de 14 anos foi vítima de uma sequência de horrores na madrugada deste último final de semana, no município de Ingá. A jovem foi estuprada e agredida fisicamente após aceitar uma carona ao sair de um evento festivo na região.

Promotora cobra solução para despejo de esgoto no mar: “Ninguém aguenta mais”

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Com mais um registro de lançamento de esgoto nas praias de João Pessoa, a promotora Cláudia Cabral, que está à frente da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital, avaliou o vazamento de resíduos no mar como “um problema que ninguém aguenta mais”.

Eleições de 2026: veja as principais datas para eleitores, partidos e candidatos

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Primeiro turno do pleito deste ano acontece em 4 de outubro e o segundo turno (para a escolha de governador e presidente) está marcado para 25 de outubro.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estima que ao menos 150 milhões de brasileiros estarão aptos a votar no primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Nesse dia, o eleitor vai às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O segundo turno está previsto para 25 de outubro e pode ocorrer para a escolha dos chefes dos Executivos federal e estaduais.

Regularização do título

Quem ainda não tirou o primeiro título ou precisa resolver pendências com a Justiça Eleitoral tem prazo até 6 de maio de 2026.

O procedimento pode ser feito pela internet, nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais, sem necessidade de comparecimento presencial na maioria dos casos.

Desincompatibilização

Antes de a campanha ganhar as ruas, a regra obriga ocupantes de cargos no Executivo que desejam concorrer a outra função a deixar o posto até seis meses antes da eleição.

Na prática, isso antecipa o início da corrida eleitoral para abril de 2026, quando pré-candidaturas deixam o campo da especulação e passam a se materializar.

A partir desse prazo, governadores, ministros e secretários interessados em disputar novos cargos precisam formalizar o afastamento, tornando pública uma decisão que, até então, costuma ser tratada nos bastidores. É o momento em que o xadrez político começa a se organizar com mais clareza.

Janela partidária

Deputados federais, estaduais e distritais terão um período específico para trocar de legenda sem risco de perder o mandato por infidelidade partidária.

A chamada janela partidária ocorre entre março e abril, funcionando como um termômetro das forças políticas e das estratégias para a eleição seguinte.

Convenções partidárias

Para concorrer, é obrigatório estar filiado a um partido e ter o nome aprovado em convenção.

As convenções partidárias estão previstas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, etapa em que as siglas oficializam candidaturas e fecham alianças.

Registro de candidaturas

Concluídas as convenções, os partidos e federações têm até 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos que vão disputar o pleito.

Início da campanha

A propaganda eleitoral estará liberada a partir de 16 de agosto de 2026, tanto nas ruas quanto no ambiente digital. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa 35 dias antes da antevéspera da eleição, conforme o calendário oficial da Justiça Eleitoral.

Fonte: Portal Correio