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‘Vá buscar sua filha’, disse homem a ex-sogra após matar ex-mulher a tiros, em Arara

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Após cometer o crime, suspeito fugiu em moto da vítima (TV Correio/Reprodução)
Segundo a polícia, casal havia se separado recentemente e mulher foi a uma festa de Réveillon, o que desagradou o suspeito e o teria levado a premeditar crime.

O homem suspeito de matar a ex-mulher quando ela chegava no trabalho em um posto de saúde de Arara, no Agreste paraibano, mandou uma mensagem para a ex-sogra logo após cometer o crime, ocorrido na manhã desta quarta-feira (7).

A mãe da vítima, identificada como Ascléia Ferreira da Silva, falou à TV Correio e deu detalhes sobre o contato do suspeito. “Ele mandou uma mensagem de áudio dizendo ‘Marizete, vá buscar sua filha, tá lá embaixo no posto’. Eu não respondi porque eu ainda estava dormindo. Quem veio me dizer (sobre a morte) foi minha irmã”, contou a mulher.

Até o momento, o suspeito, identificado como Raimundo Cesar Pereira Faustino, não foi localizado. No entanto, segundo o delegado Diógenes Fernandes, que investiga o caso, o suspeito afirmou que irá se entregar.

Motivo seria ida a festa na virada do ano

O delegado também afirmou que o casal havia se separado recentemente e a possível motivação do crime foi o fato de que a mulher foi a uma festa na virada do ano, o que teria desagradado o suspeito e levado ele a premeditar o crime.

O fato, inclusive, fez o homem, enviar uma mensagem a ex-sogra afirmando que ela não podia ter deixado Ascléia ir na festa.

“Ele tinha arma de fogo, de forma ilegal e também registrada, e em algumas diligências apreendemos munições na residência dele. Ele também era dedicado à caça, tinha experiência com arma de fogo”, detalhou Diógenes.

Fonte: Portal Correio

Fagner desabafa após rescisão com Corinthians: “Quiseram isso”

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Fagner se pronunciou nesta quarta-feira (7/1) sobre a saída em definitivo do Corinthians. Em publicação nas redes sociais, o lateral-direito agradeceu ao clube paulista, mas desabafou sobre a situação e expôs mágoa com o Timão.

Fagner desabafa após rescisão com Corinthians: “Quiseram isso” - destaque galeria
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Fagner atuou pelo Cruzeiro, por empréstimo, em 2025.

Lateral-direito deixa o clube paulista após mais de uma década.

“Na minha cabeça, nunca pensei que esse ciclo fosse terminar. Mas algumas pessoas quiseram e fizeram isso. Faz parte, fui procurar novos desafios e estou extremamente feliz com tudo o que tem acontecido comigo e com a minha família nesse último ano. E assim será para a sequência”, disse o jogador.

Em janeiro de 2025, Fagner saiu do Corinthians e foi ao Cruzeiro por empréstimo. Foram 578 jogos, com 12 gols e 70 assistências. O atleta foi o segundo jogador que mais atuou com a camisa do Timão no século, atrás apenas de Cássio, com 712 partidas. Com a camisa alvinegra, conquistou o tricampeonato paulista (2017, 2018 e 2019) e dois títulos do Brasileirão (2015 e 2017).

Ao rescindir com o Corinthians, Fagner ficou livre para assinar contrato definitivo com o Cruzeiro, que anunciou o acerto com o atleta nesta quarta-feira (7/1).

Ingá: Justiça mantém prisão preventiva de acusado maior de idade em caso de abuso de adolescente em Pontina

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O Poder Judiciário manteve a prisão preventiva do acusado maior de idade investigado por abuso sexual contra uma adolescente de 15 anos, ocorrido no distrito de Pontina, no município de Ingá, Agreste da Paraíba. A decisão acatou a representação do delegado feita pela polícia civil, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Médico confirma traumatismo craniano de Jair Bolsonaro após queda

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O cirurgião Cláudio Birolini, responsável pela saúde de Bolsonaro, disse nesta terça-feira (6) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu traumatismo craniano leve.

Lei Seca: Mais de 1,2 mil condutores foram autuados por embriaguez em 2025 na Paraíba

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Imagem ilustrativa. (Foto: Agência Brasil)
Segundo relatório anual, 381 veículos removidos aos pátios do Detran e 23 condutores encaminhados à Delegacia após teste do bafômetro.

A Operação Lei Seca autuou 1.297 condutores flagrados dirigindo sob influência de álcool em 2025 na Paraíba. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), durante as blitzes outros 1.588 motoristas enquadrados por outras infrações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme observou o ClickPB, o relatório anual registrou a realização de 15.631 testes de etilômetro (bafômetro), que resultaram em 381 veículos removidos aos pátios do Detran e 23 motoristas encaminhados à Delegacia de Polícia Civil.

Ainda segundo o Detran, apenas em dezembro de 2025, 253 condutores foram autuados pela Operação Lei Seca. Desse total, 156 foram flagrados dirigindo sob influência de álcool e 97 cometeram outras infrações ao CTB. Nesse período foram realizados 1.235 testes de bafômetro e 344 veículos foram apreendidos.

As blitzes foram realizadas nas principais avenidas de João Pessoa, como a Epitácio Pessoa e a Flávio Ribeiro Coutinho, e nos percursos de eventos estaduais como as festas juninas em Campina Grande, Patos e Cajazeiras, além da Corrida pela Vida e Romaria de Nossa Senhora da Penha.

Nas blitzes, os agentes atuaram com o auxílio de etilômetros, talonários eletrônicos, redutores de velocidade móveis, camas de faquir, cones de sinalização e barreiras de sinalização retrátil.

Código de Trânsito Brasileiro

Os condutores flagrados sob efeito de álcool estão sujeitos à multa no valor de R$ 2.934,70 e podem responder a processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por um ano.

Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado e o condutor poderá responder por processo de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: ClickPB

Saiba tudo sobre a nova tabela do Imposto de Renda

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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e zera a cobrança do tributo para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000.

A mudança decorre da lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.

Na prática, embora as regras entrem em vigor em janeiro, o impacto costuma ser percebido a partir de fevereiro, quando é paga a remuneração referente ao primeiro mês do ano. A correção também terá reflexo na declaração do Imposto de Renda de 2027, que vai considerar os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

Além de zerar o imposto para quem ganha até R$ 5.000, a nova tabela reduz a carga tributária de quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês. Acima desse valor, seguem válidas as alíquotas progressivas atuais, que vão de 7,5% a 27,5%. A mudança pode representar uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal.

O trabalhador pode simular o valor de seu salário com a nova tabela do Imposto de Renda usando a supercalculadora da Folha, desenvolvida em parceria com a Contabilizei, empresa de contabilidade. A supercalculadora detalha quanto o trabalhador vai deixar de pagar e como fica o salário líquido em 2026 em comparação ao atual. Também é possível informar o número de dependentes que podem ser deduzidos no IR.

A reforma também criou o Imposto de Renda Mínimo, que estabelece uma alíquota efetiva de até 10%, que cresce de forma progressiva e só atinge o percentual máximo para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Valores também começam a ser cobrados em janeiro de 2026.

Segundo a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes, com renda anual acima de R$ 600 mil e que hoje pagam, em média, uma alíquota efetiva de 2,5%, serão afetados pela nova cobrança. O objetivo é financiar a desoneração das faixas mais baixas de renda.

VEJA A TABELA DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR 2026

Rendimentos tributáveis – Redução do imposto
até R$ 5.000 – até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 – R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar o benefício para rendimentos a partir de R$ 7.350

VEJA A TABELA DO IR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 2.428,80 – – – –
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49

Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73

O QUE MUDA NA APURAÇÃO ANUAL DO IMPOSTO?

No cálculo anual, também haverá isenção para quem tiver renda tributável de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 no ano, o imposto será reduzido de forma gradual, até que o benefício desapareça totalmente.

A Receita esclarece que o valor da redução anual fica limitado ao imposto apurado pela tabela progressiva vigente. Isso significa que o desconto não pode gerar imposto negativo nem restituição adicional por si só.

VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DO IR

Rendimentos tributáveis – Redução do imposto

até R$ 60.000 – até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil –
R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil

VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA

A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução
Até R$ 28.467,20 – – – –
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97

Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78

QUEM PASSA A FICAR ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos federais, estaduais e municipais e aposentados ou pensionistas do INSS ou de regimes próprios que tenham renda mensal de até R$ 5.000.

A isenção é concedida por meio de um mecanismo de redução do imposto calculado pela tabela progressiva. Ou seja, o cálculo continua sendo feito normalmente, mas o valor do imposto é abatido até o limite necessário para zerar a cobrança.

A Receita afirma que a isenção mensal só é garantida quando a renda total recebida no mês não ultrapassa R$ 5.000.

Quem tem mais de uma fonte pagadora (como salário e aposentadoria, por exemplo), mesmo que cada uma pague abaixo desse valor, pode ter de acertar a diferença na declaração anual.

COMO FUNCIONA A REDUÇÃO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 7.350?

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial do imposto. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto; quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício.

Nessa faixa, o contribuinte continua sujeito às alíquotas progressivas, mas tem direito a um redutor que diminui o valor final do imposto a pagar. Em um salário de R$ 6.000, por exemplo, o imposto mensal pode cair em torno de R$ 180, dependendo das deduções utilizadas.

A redução também se aplica ao cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário.

Salários acima de R$ 7.350 não terão redução sobre o imposto cobrado.

QUAIS DEDUÇÕES CONTINUAM VALENDO?

As demais regras de dedução do Imposto de Renda foram mantidas. O contribuinte pode deduzir R$ 189,59 por mês por dependente, o que equivale a R$ 2.275,08 no ano.

O desconto simplificado mensal segue limitado a R$ 607,20, enquanto, na declaração anual, o valor máximo permanece em R$ 17.640. Já o limite de dedução com gastos em educação continua em R$ 3.561,50 por pessoa, considerando o contribuinte e seus dependentes.

Aposentados e pensionistas seguem contando com uma faixa extra de isenção a partir do mês em que completam aniversário, no valor de R$ 1.903,98, aplicada quando há incidência da tabela normal.

COMO SERÁ FEITA A COBRANÇA DO IMPOSTO MÍNIMO?

Haverá retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.

O imposto retido será considerado no ajuste anual, feito na declaração enviada em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

No cálculo final, a Receita considera sempre a diferença entre o que o contribuinte já pagou e o mínimo exigido. Se a pessoa já tiver recolhido parte do imposto por meio de salários ou aluguéis, por exemplo, paga apenas o valor necessário para completar a alíquota mínima.

Ficam fora da base de cálculo do imposto mínimo rendimentos como poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, parte dos rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros, heranças, doações e alguns ganhos de capital.

QUEM APRESENTOU O PROJETO DA NOVA ISENÇÃO?

A mudança na tabela do Imposto de Renda foi proposta pelo governo federal por meio do projeto de lei 1.087 de 2025, enviado ao Congresso em março. O texto teve relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez ajustes, mas manteve a isenção para rendas de até R$ 5.000.

A correção da tabela era uma promessa de campanha do presidente Lula. Propostas semelhantes já haviam sido defendidas por outros candidatos em eleições anteriores, mas, durante o governo Jair Bolsonaro (PL), a tabela do Imposto de Renda permaneceu congelada.

*GABRIELA CECCHIN E CRISTIANE GERCINA/folhapress

Fonte: Paraíba Online

Anvisa libera pesquisa clínica da polilaminina, substância que pode regenerar lesão medular

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Medicamento, estudado há mais de 20 anos pela UFRJ, vai ser aplicado em cinco pacientes na fase 1 dos testes.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, nesta segunda-feira (5), o início da pesquisa clínica com a polilaminina, uma substância que se mostrou promissora no tratamento de lesão medular.

O estudo clínico de fase 1 vai avaliar a segurança da aplicação do medicamento em cinco pacientes com idades entre 18 e 72 anos, que tenham lesões agudas completas da medula espinhal torácica entre as vértebras T2 e T10. As lesões precisam ter acontecido há menos de 72 horas e ter indicação cirúrgica.

O foco neste momento é testar a segurança da substância. Dependendo do resultado, o estudo deverá avançar para as fases 2 e 3 que testarão a eficácia dela. Em laboratório, a substância se mostrou eficaz para o tratamento de pessoas que perderam totalmente os movimentos abaixo da lesão. Nos estudos, as pessoas recuperaram parte dos movimentos.

Os testes, até então, foram restritos a poucos pacientes recém-lesionados e tiveram resultados de recuperação da mobilidade parcial ou total, dependendo do grau da lesão.

A polilaminina é baseada na laminina, uma proteína produzida por diversos animais, inclusive pelos seres humanos. O estudo autorizado pela Anvisa testa a polilaminina extraída da placenta humana. O uso da substância para tratamento de lesão medular vem sendo estudado há mais de 20 anos pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Fase 1

Os testes autorizados buscam detectar a segurança da substância. Neste momento, serão monitorados todos os eventos adversos que o uso do medicamento pode ocasionar. O estudo vai ser patrocinado pela empresa Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

Fonte: Portal Correio

Maduro e a mulher se declaram inocentes em audiência nos Estados Unidos

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Ditador venezuelano é acusado de conspiração para o narcoterrorismo e para o tráfico de cocaína

Piso nacional garante direito a professores efetivos e temporários, orienta advogado

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Professores da rede pública que recebem salários abaixo do piso nacional precisam ficar atentos: a legislação brasileira assegura um valor mínimo obrigatório para a categoria, independentemente de o profissional ser efetivo ou contratado de forma temporária. O descumprimento dessa regra abre espaço para a cobrança judicial das diferenças salariais e de seus reflexos legais.

O piso salarial nacional do magistério está previsto na Lei nº 11.738/2008, em vigor desde 2008. A norma não apenas fixou um valor inicial, como também estabeleceu critérios de reajuste anual. Todos os anos, o Ministério da Educação edita uma portaria atualizando o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica.

Segundo o advogado Felipe Luiz Alencar Vilarouca, a lei é clara quanto à abrangência do piso. “Todo ano o Ministério da Educação (MEC) edita uma portaria que, nos termos dessa lei, define o mínimo dos professores. No artigo 1º, parágrafo segundo da lei 11.738/2008, consta a determinação expressa de que o piso salarial se aplica a professores da União, dos Estados e dos Municípios, portanto qualquer ente público que não pagar esse mínimo, está violando a lei.”

Isso significa que estados e municípios não podem estabelecer remuneração inferior ao piso nacional, ainda que aleguem limitações orçamentárias ou regras locais. Quando o valor pago fica abaixo do mínimo definido pelo MEC, o professor tem o direito de buscar judicialmente a diferença salarial.

Além do pagamento retroativo, a legislação permite que essas diferenças repercutam em outras verbas, como férias e décimo terceiro salário, já que o piso serve como base mínima de remuneração. O direito vale tanto para professores concursados quanto para temporários, ponto que ainda gera dúvidas entre muitos profissionais da educação.

A orientação para quem suspeita estar recebendo abaixo do piso é reunir contracheques, contratos e portarias de nomeação, além de conferir o valor do piso vigente no período trabalhado. Com essa documentação, é possível procurar orientação jurídica e avaliar a viabilidade de uma ação para garantir o cumprimento da lei e a recomposição salarial devida.

Paraíba Dia a Dia

 

Mais uma atração confirmada: Raphaela Santos na Festa de São Sebastião 2026

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A Tradicional Festa de São Sebastião 2026, em Riachão do Bacamarte, teve mais uma atração confirmada. A cantora Raphaela Santos – A Favorita se apresentará no dia 23 de janeiro, na Praça Central, animando o povão.